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Quem é quem no contrato
De acordo com a lei, não existe um conceito distinto de contrato de renovação. Portanto, confiar obras de renovação a alguém é baseado em um contrato de obras.
As partes no contrato de obras de construção são:
- o investidor, ou seja, a pessoa para quem é realizada a renovação,
- o empreiteiro das obras (uma pessoa singular ou uma empresa).
No contrato, o empreiteiro compromete-se a efectuar a renovação num prazo determinado e de acordo com o projecto apresentado pelo investidor e os princípios dos conhecimentos técnicos, bem como o disposto na lei da construção. Enquanto a primeira condição, ou seja, a execução de obras específicas dentro do prazo prescrito, deve ser incluída no contrato, a segunda - a execução de acordo com os princípios do conhecimento técnico e regulamentações - resulta simplesmente das disposições do Código Civil.
O investidor é obrigado a preparar o edifício para as obras de renovação (por exemplo, para garantir o mobiliário), embora aconteça que o empreiteiro que se preocupa com o cliente comprometa essas atividades (tais disposições devem ser incluídas no contrato). Se a reforma for grande, o investidor é obrigado a fornecer o projeto de reforma. Após a conclusão das obras, ele é obrigado a recolher o prédio reformado e pagar a remuneração especificada no contrato.
Nota: Ao especificar as disposições do contrato, preste atenção ao fato de que, de acordo com a lei de construção, as obras de construção incluem: construção, reconstrução, montagem e demolição de um objeto de construção. Portanto, se você confia a alguém o trabalho de reforma, é melhor usar esta expressão e especificar em que consistirá esse trabalho.
De preferência por escrito
O Código Civil exige que o contrato de construção seja celebrado por escrito. O acordo verbal não será inválido, mas impedirá uma ação judicial efetiva se o contratante não cumprir suas obrigações. Assim, será difícil provar não só a responsabilidade do contratante, mas também o âmbito do contrato e mesmo o facto de o mesmo ter sido celebrado.
"Quanto eu devo?"
Para evitar disputas, a remuneração do contratante deve ser melhor especificada no contrato. Isso pode ser feito com base em uma estimativa de custos e em uma base fixa.
Se, no entanto, a remuneração não tiver sido especificada no contrato, e quisermos determinar o seu valor após o trabalho ter sido executado pelo contratante, as regras de remuneração incluídas nas disposições do contrato para trabalho específico devem ser aplicadas (Art. 628 do Código Civil). No entanto, estas regras são pouco úteis na determinação do montante devido, uma vez que apenas estabelecem em termos gerais que o montante da remuneração deve ser igual à carga de trabalho razoável do contratante.
O contrato pode estipular que a renovação do edifício será entregue após a conclusão de todas as obras de renovação. Se não houver tal disposição, o empreiteiro deve aceitar as partes individuais das obras concluídas e pagar a parte adequada da remuneração por elas (art. 654 do Código Civil).
Sempre vale a pena cooperar
Ambas as partes no contrato são obrigadas a cooperar estreitamente em todas as fases da renovação, o que permite evitar custos adicionais desnecessários tanto por parte do investidor como do empreiteiro.
Defeitos por omissão do contratante. O contratante deve notificar imediatamente o investidor de quaisquer dificuldades que surjam no desempenho de suas funções. Tal obstáculo pode ser documentação de reparo com defeito ou pouco clara, máquinas ou dispositivos inoperantes fornecidos pelo investidor e outros obstáculos que impeçam o desempenho adequado das obras. Se o contratante notificar isso imediatamente, estará "agindo sem demora indevida, usando os cuidados normais assumidos nas circunstâncias".
No entanto, se o empreiteiro descumprir esta obrigação, ele pode ser responsabilizado pelo investidor por qualquer dano que o investidor poderia ter evitado se a notificação fosse imediata (por exemplo, quando o empreiteiro não notificou o misturador de argamassa defeituoso e a aplicação manual de argamassa estendeu o trabalho e, assim, aumentou os custos incorridos pelo investidor).
Danos resultantes de negligência do investidor. Quando o edifício renovado foi destruído ou danificado - devido a defeitos nos materiais fornecidos pelo investidor (por exemplo, adesivos de vidros desatualizados) ou como resultado das obras sendo realizadas de acordo com as instruções do investidor - o contratante tem o direito de exigir a remuneração acordada ou sua parte adequada. No entanto, ele tem o direito de fazê-lo desde que tenha alertado o investidor sobre os materiais defeituosos ou irregularidades de projeto ou, apesar de exercer a devida diligência, não tenha percebido que os materiais fornecidos pelo investidor são defeituosos.
Nota: No contrato, vale definir a responsabilidade do empreiteiro por quaisquer danos decorrentes da execução da obra, tais como: danos nas paredes, arranhões e sujidades permanentes, cortes em canos, furos. Idealmente, o contratante deve comprometer-se a restaurar, às suas próprias custas, o estado anterior ao dano.
O contrato pode ser rescindido …
- quando o empreiteiro atrasar tanto o início da renovação que não seja possível concluí-la dentro do prazo acordado;
- quando a reforma for realizada de forma defeituosa ou incompatível com o contrato, e o empreiteiro - ainda que solicitada por escrito a alteração do método de reparo - não o fez no prazo prescrito; em tal situação, o investidor pode confiar novas obras de renovação a outro contratante às custas do primeiro;
- quando, após a apropriação do imóvel, forem revelados defeitos significativos e irremovíveis (e se forem pequenos defeitos, o investidor pode exigir a sua remoção no prazo previsto ou reduzir a remuneração do contratante).
Nota: Os créditos decorrentes da empreitada de construção expiram após 2 anos a partir da data de recepção do objeto renovado, e se a reforma não foi realizada - após 2 anos a partir da data em que - de acordo com o contrato - deveria ser concluída.
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