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No caso de o contrato ser celebrado, tanto o adiantamento como o adiantamento contam para o preço previamente especificado

O adiantamento e o adiantamento são duas formas de pagamento, cujas regras são reguladas pelo direito civil. Os efeitos de dar um pré-pagamento e um adiantamento são diferentes, embora sejam frequentemente confundidos e, na prática, causem muita ambiguidade.

Pagamento antecipado ou adiantado, ou seja, proteção dos interesses das partes

Tanto a primeira como a segunda forma de pagamento garantem o cumprimento das obrigações que são objeto do contrato final - por exemplo, a compra e venda de um imóvel quando celebramos um contrato preliminar. Eles protegem o vendedor do comprador imprudente, enquanto o comprador tem a garantia de que quando ele providenciar, por exemplo, as formalidades de crédito, o vendedor não desistirá do contrato.
No caso de o contrato ser celebrado, tanto o adiantamento como a entrada contam para o preço previamente definido. A situação é diferente quando o contrato não é assinado porque uma das partes mudou de ideia.

Depósito. Se esta parte for o vendedor, o comprador pode, sem fixar prazo adicional, rescindir o contrato e exigir-lhe um valor duas vezes superior ao adiantamento. Se o comprador não assinar o contrato de transferência do imóvel com firma reconhecida, ele perde o valor dado ao vendedor no contrato preliminar como entrada. Exemplo: se o nosso Leitor deu um sinal no valor de PLN 30.000, então se ele decidir não comprar o terreno em questão, este valor será executado. Quando o vendedor não quer se desfazer de sua propriedade, ele deve dar ao Sr. Szymon 60.000 … No entanto, se o vendedor se recusou categoricamente a devolver o pagamento em dobro, lembre-se de queque podemos exercer nossos direitos em tribunal - temos 3 anos para fazê-lo. Este período é contado a partir da data de vencimento dos sinistros - ou seja, a partir da data em que o vendedor desiste de assinar o contrato. Se não o fizermos nesse prazo, o direito de exigir o reembolso do depósito expirará, portanto, o depósito é uma forma de compensação no caso de um possível descumprimento do contrato.Um sinal é, portanto, uma espécie de compensação em caso de eventual incumprimento do contrato.Um sinal é, portanto, uma espécie de compensação em caso de eventual incumprimento do contrato.

Na prática, o pagamento inicial é mais frequentemente na forma de dinheiro, mas também pode ser dado, por exemplo, na forma de joias valiosas ou obras de arte.

Atenção! O comprador poderá reclamar não só a restituição da caução em valor duplo, mas também a indemnização pelo incumprimento do contrato, ou seja, a indemnização pelo dano na totalidade. Podem ser, por exemplo, os custos do aluguer de outro apartamento, que deve suportar pelo facto de não ter adquirido o imóvel em que pretendia viver.

Avançar. Ao contrário do sinal, a instituição do sinal não está regulamentada nas disposições do Código Civil e não cumpre a função de compensação - como o sinal. Isso significa que se o contrato prometido não é culpa do vendedor, o adiantamento é devolvido ao comprador, mas o princípio do pagamento - um duplo reembolso não se aplica. Quando o comprador fez um pagamento adiantado e mudou de ideia, a outra parte não pode mantê-lo.

Vale a pena saber que o valor do adiantamento ou depósito também não é regulamentado por lei. De acordo com o costume predominante, presume-se que o comprador paga ao vendedor 10%. preço de venda acordado, entretanto, as partes poderão definir livremente o valor. Atenção! Não basta apenas celebrar o contrato preliminar com as disposições relativas ao adiantamento ou ao adiantamento - tem de ser documentado (a prova pode ser, por exemplo, uma confirmação de transferência bancária).

Exceções com entrada

Em alguns casos, o sinal deve ser totalmente reembolsado e as disposições sobre a obrigação de pagar o dobro do seu montante não se aplicam. Este será o caso quando:

- o contrato é rescindido, tanto de forma amigável por ambas as partes que mudaram de opinião sobre a transação, quanto quando o contrato é rescindido judicialmente por sua ilegalidade;

- o incumprimento do contrato foi devido a circunstâncias pelas quais nenhuma das partes é responsável (por exemplo, o edifício vendido foi danificado na sequência de um redemoinho, furacão);

- o não cumprimento do contrato foi devido a circunstâncias pelas quais ambas as partes do contrato são responsáveis (por exemplo, o vendedor e o comprador não cumpriram as condições para a celebração do contrato final, contidas no contrato preliminar - um não obteve um empréstimo no valor necessário, o outro, por sua vez, não pagou a dívida que onera a propriedade ( aluguel, taxas de usufruto perpétuo, etc.).

Base jurídica: Lei de 23 de abril de 1964 do Código Civil (Diário Oficial de 1964, nº 16, item 93, conforme alterado).

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