
Onde deixar o lixo?
É óbvio que o lixo não deve ser jogado onde cai. Isso deve ser feito em áreas designadas (caso contrário, seremos punidos com multa de 500 ou repreensão). Esses locais podem ser:
- coberturas ou salas com paredes sólidas ou vazadas,
- cômodos separados no prédio, com o piso acima da superfície de acesso do caminhão de lixo coletor de resíduos, mas não superior a 0,15 m. Esta categoria também inclui as câmaras de calha inferior com saída direta para o exterior, com um telhado de pelo menos 1 me estendido lateralmente após pelo menos 0,8 m, com paredes e pisos laváveis, ponto de entrada de água, grelha de esgoto, ventilação por gravidade e iluminação artificial,
- zonas temperadas para colocação de contentores com aberturas fechadas.
Deve haver um acesso protegido entre as entradas dos quartos ou praças - já mencionadas - e o local onde os caminhões de lixo fazem o transporte de resíduos, permitindo a movimentação dos contêineres sobre rodas ou carrinhos.
Não esqueçamos também que, de acordo com a regulamentação em vigor desde o ano passado (a chamada lei do lixo), somos obrigados a segregar o lixo. Aplica-se a pessoas que vivem em casas unifamiliares e residentes em edifícios multifamiliares.
Atenção! Os pontos de coleta de resíduos sólidos em edifícios multifamiliares devem ser acessíveis a pessoas com deficiência.
Onde pode ficar um lixo?
A lei regulamenta detalhadamente a questão da distância dos locais destinados aos contentores e aos contentores de resíduos sólidos. A regra geral é que a lata de lixo seja colocada a pelo menos 10 metros das janelas e portas dos prédios com quartos para pessoas, e a pelo menos 3 metros da divisa com o terreno vizinho. No entanto, não pode ser mais do que 80 m da entrada mais distante de um edifício residencial multifamiliar, residência coletiva e edifício de utilidade pública. Simplificando - nossas janelas não podem ser diretamente adjacentes ao "aterro", mas por outro lado, é bom se ele estiver localizado a uma distância "segura", para que a remoção do lixo não seja incômodo.
Lixeira:licença de construção ou notificação?
Para obras relacionadas com a construção de aterro, é necessário notificar, pois de acordo com a lei de construção, é obrigatória a construção de "prédios agrícolas térreos, galpões e gazebos (…) com área construída de até 25 m2, e o número total desses objetos no terreno não pode ultrapassar dois por cada 500 m2 de área do lote ".
Neste caso, as autoridades da cooperativa, antes de tomarem uma decisão sobre a sua localização, devem comunicar o fato ao escritório local competente antes do início dos trabalhos. A notificação deve especificar, inter alia, o tipo, âmbito e forma dos trabalhos de construção e quando a construção terá lugar. A notificação, como no caso de licença de construção, deve ser acompanhada de declaração sobre o direito de utilização do imóvel para construção e - consoante as necessidades - de croquis ou desenhos e demais disposições e pareceres indicados em regulamento próprio.
Atenção! As obras de construção podem ser iniciadas se o starost não levantar objeções por meio de uma decisão no prazo de 30 dias a partir da data de entrega do pedido, e o mais tardar após o decurso de 2 anos a partir da data de início especificado no pedido.
Se for descoberto que o aplicativo não foi feito antes - é ilegal. Em seguida, você pode informar a autoridade apropriada - a inspetoria de supervisão de construção do poviat. Confirmadas as denúncias contra a cooperativa, o fiscal pode ordenar a restauração das obras em conformidade com a lei, ou seja, na prática, a demolição de uma lata de lixo.
Naturalmente, você pode tentar resolver a questão amigavelmente mais cedo, ou seja, pedir à cooperativa por escrito para remover o problema incômodo.
Base jurídica: Lei de 7 de julho de 1994, Lei da Construção (Diário Oficial nº 243 item 1623 de 2010, conforme alterada).
Portaria do Ministro de Estado da Infraestrutura, de 12 de abril de 2002, sobre as condições técnicas a serem cumpridas pelos edifícios e sua localização (Diário Oficial nº 74, item 690 de 2002, conforme alterada).