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Em caso de acidente por um transeunte (por exemplo, braço ou perna quebrada) em um pavimento gelado, o proprietário do imóvel será responsabilizado pelos danos.
A responsabilidade pela remoção da neve e gelo dos telhados dos edifícios é dos proprietários dos imóveis - mas como se trata de trabalho em altura, um funcionário ou empresa treinada deve ser contratado para esse fim. A neve nos telhados e os pingentes de gelo neles pendurados representam uma séria ameaça à saúde e até à vida dos residentes e transeuntes durante o inverno. Esta obrigação é imposta aos proprietários e gestores de edifícios nos termos do art. 61 da lei de construção . De acordo com o seu conteúdo, o proprietário é obrigado a:
- manter e utilizar a instalação de acordo com o uso pretendido e os requisitos de proteção ambiental, e mantê-la em bom estado técnico e estético;
- garantir a utilização segura da instalação em caso de fatores externos que afetem a instalação, relacionados com a ação de forças naturais, tais como precipitações intensas, que podem representar uma ameaça à vida humana ou à saúde, segurança patrimonial.
Em caso de incumprimento do disposto acima, a autoridade de fiscalização da construção está autorizada - se for necessário eliminar imediatamente o perigo - a aplicar as medidas de segurança necessárias a expensas do proprietário ou administrador do edifício. As autoridades da Polícia e dos Bombeiros do Estado também estão autorizadas a fazê-lo.
Além disso, o descumprimento da obrigação imposta por lei é punível com multa, restrição de liberdade ou mesmo pena de privação de liberdade por até um ano, decidida pelo Tribunal de Grodzki.

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