
- privação de água, esgoto, eletricidade, calor e meios de comunicação,
- privação de luz natural,
- proteção contra incômodos causados por ruído ou radiação ,
- contra a poluição do ar, da água ou do solo.
Construções de consentimento
Já na fase de trabalhos preparatórios para a construção de uma casa, pode acontecer que seja necessário entrar no terreno vizinho. Então, antes do início de quaisquer obras, é necessário obter o consentimento do proprietário do imóvel vizinho para a entrada e acordar com ele a forma pretendida, âmbito e data de utilização do seu imóvel, bem como possível compensação nesta conta.
Se o vizinho não concordar, o construtor pode enviar um pedido ao starost local.
Quando julgar justificado o pedido, expedirá despacho administrativo permitindo a entrada em terreno vizinho, especificando as condições de uso do terreno vizinho. Claro que, após a conclusão das obras, você terá que reparar os danos causados pelo uso de propriedade do seu vizinho.
Não de acordo com a licença
Se for verificado durante a construção que os trabalhos de construção são conduzidos de uma forma que diverge significativamente dos termos e condições estabelecidos na licença de construção (ou seja, por exemplo, um vizinho constrói muito perto da fronteira do terreno), você pode notificar o inspetor de supervisão de construção local sobre este fato. Se as denúncias contra o vizinho forem confirmadas, o fiscal suspenderá as obras e determinará o restabelecimento da condição para cumprir a lei.
Além dos regulamentos acima, o Código Civil também indica as regras de responsabilidade na abordagem à fronteira do vizinho de forma ilegal. De acordo com o art. 144, o proprietário do imóvel deve, no exercício de seu direito, abster-se de atos que interfiram na utilização de bens imóveis vizinhos acima da média, decorrente da destinação dos bens imóveis e das relações locais.
A proximidade demasiada com as obras de construção da fronteira do vizinho pode resultar no fato de sua propriedade estar dentro da faixa do chamado imissão. Podem consistir na produção de odores, ruídos, vibrações, bloqueando o acesso de ondas de rádio, luz ou visão.
O proprietário de um imóvel vizinho, exposto ao impacto acima mencionado, pode pleitear a restauração da situação legal e o abandono das infrações. Perante o tribunal, ele também pode exigir a suspensão da construção sob o argumento de que o novo prédio está erguido muito próximo da borda do terreno ou tão alto que obstrui a vista ou priva a exposição solar. Se a interrupção causou danos, você também pode solicitar a indenização.
Os regulamentos legais acima mencionados mostram que existe uma convergência do direito da construção e do direito civil no domínio da proteção contra a abordagem ilegal da fronteira de um vizinho. Estas disposições não são mutuamente exclusivas. Cabe ao proprietário do imóvel decidir qual medida e proteção escolher, qual procedimento (administrativo ou judicial) tomar.
Também pode operar de duas
formas , exigindo: - suspensão das obras pela administração, - restauração do estatuto jurídico e abandono das infrações
- em juízo.
Refira-se ainda que, nos termos do disposto no artigo 147.º do Código Civil, o proprietário do terreno não está autorizado a realizar quaisquer obras de construção, tanto aéreas como subterrâneas, que ponham em causa a estabilidade das edificações vizinhas.
A violação da proibição acima pode constituir motivo para indenização adicional pelo proprietário de um imóvel vizinho.
No terreno do vizinho
No processo de construção de uma casa, também pode ocorrer uma situação em que o construtor ultrapasse os limites do terreno do vizinho. A regulamentação da passagem de fronteira com os terrenos limítrofes encontra-se no artigo 151.º do Código Civil. Este artigo concede direitos apenas para o proprietário do terreno cujos limites foram ultrapassados na construção do edifício.
Variante I. O proprietário pode solicitar a restauração do estado anterior (ou seja, na prática, a demolição de uma parte do edifício), se:
- os limites de seu imóvel foram excedidos devido a conduta dolosa (com a intenção de fazê-lo, ou seja, propositalmente),
- opôs-se a cruzar a fronteira, informou o vizinho e instou-o a não cruzar a fronteira;
- como resultado de cruzar a fronteira imobiliária, ele corre o risco de danos desproporcionalmente grandes.
Opção II. Nas situações em que o proprietário do imóvel não possa exercer o direito de restaurar o estado anterior (não se oponha a cruzar a fronteira e o vizinho pisar em seu terreno), investido dos seguintes direitos:
- pode exigir uma remuneração adequada em troca do estabelecimento de uma servidão adequada,
- pode exigir compra da parte ocupada do terreno, bem como da parte que, com a construção, perdeu para ela importância econômica.
Com a ajuda do tribunal
Se o proprietário que cruzou a fronteira não quiser comprar o terreno, o proprietário do terreno vizinho tem o direito de recorrer a tribunal. Uma decisão judicial juridicamente vinculativa, declarando que uma parte é obrigada a fazer uma declaração de vontade em relação à compra de um terreno, substitui esta declaração.
Por outro lado, se o tribunal acatar o pedido na íntegra, a pedido do requerente, a decisão do tribunal tem como efeito a celebração do contrato.
A remuneração pela compra do terreno será baseada no preço de mercado.
Base jurídica: Lei de 23 de abril de 1964 do Código Civil (Diário Oficial nº 16, item 93 de 1964, conforme alterado) Lei de 7 de julho de 1994 Lei da Construção (Diário Oficial nº 156, item 1118 de 2006) . com alterações).