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Às vezes pode haver uma "briga" com um vizinho sobre quem é o dono da conexão e quem deve pagar por ela
O conteúdo da carta:
Há 11 anos, comprei um terreno no qual comecei a construir uma casa em 2007. Minha propriedade é administrada por uma linha de abastecimento de água, linha de energia e linha de drenagem para drenar a água da chuva e degelo. Obtive todas as autorizações e autorizações necessárias da empresa municipal local que gere toda a infra-estrutura de água e esgoto, bem como infra-estrutura de drenagem na comuna. Nesse ínterim, o dono do terreno vizinho mudou, e ele escreveu um protesto às autoridades autônomas locais, no qual não consente que eu seja conectado à "sua" linha de drenagem e exige dinheiro de mim para isso. Ele argumenta que os edifícios em sua propriedade foram construídos antes (por volta de 1960),assim, a drenagem foi construída em sua propriedade e é sua propriedade. O proprietário do imóvel vizinho não possui documentos que comprovem o fato de a referida drenagem ser de sua propriedade. Ele ainda poderia ter algum direito a isso?
Resposta do nosso especialista:
O argumento apresentado pelo vizinho não é muito convincente. Fica claro pela carta que ele é o próximo dono do terreno e, portanto, não poderia ser parte em quaisquer contratos relativos à construção de uma linha de drenagem na década de 1960.
Quem pode ser parte
Se o contrato para o fornecimento de um terreno para a construção de uma linha de drenagem foi celebrado (o que é muito duvidoso pelo facto de ter acontecido nos tempos da República Popular da Polónia, e o sistema de pressupostos ideológicos então prevalecente limitar o direito à propriedade privada), o seu partido e o potencial beneficiário era o então proprietário do lote, que já tinha recebido a indemnização a pagar ou, mais provavelmente, cedeu gratuitamente ao Estado a instalação construída no seu lote. O proprietário subsequente não pode, portanto, reivindicar quaisquer direitos a este respeito.
Taxa de pré-venda
O atual proprietário do terreno pode encaminhar suas possíveis reivindicações à empresa municipal local. Isso será possível se a linha de drenagem for realmente construída de forma privada e utilizada sem contrato com a empresa municipal, e o próprio proprietário for herdeiro de quem a construiu.
A alteração do Código Civil, que entrou em vigor em 3 de agosto de 2008, permite aos investidores que, às suas custas, construíram os equipamentos necessários ao abastecimento das concessionárias, o reembolso dos custos incorridos.
Devido às alterações introduzidas, foi incluída no Código Civil uma disposição que serve de base à apresentação de um pedido de indemnização. O parágrafo 2 foi adicionado ao artigo 49, que estipula que aquele que tenha incorrido nos custos de construção de dispositivos para fornecimento ou descarga de líquidos, vapor, gás, eletricidade e outros semelhantes, e seja seu proprietário, poderá solicitar ao empresário que os conectou para sua rede, ele adquiriu sua propriedade para a consideração apropriada.
No entanto, a possibilidade de exigir remuneração aplica-se apenas às pessoas que tenham financiado a construção da rede (ou seus herdeiros) e ainda não tenham celebrado contrato de transferência da propriedade do equipamento para a empresa. Essa remuneração equivale ao valor dos dispositivos construídos.
Este montante é apurado com base nas faturas, faturas e contratos de obras apresentados pelo proprietário. Quando os mesmos não comparecem ou seu valor é questionado, é necessário o parecer de um perito - avaliador de bens para avaliar a remuneração. Também é possível que as partes cheguem a um acordo durante o julgamento e cheguem a um acordo em que especificarão o preço pelo qual o equipamento se tornará propriedade da empresa. Este acordo tem força de decisão judicial.
Base jurídica:
Lei de 23 de abril de 1964 do Código Civil (Diário Oficial nº 16, item 93 de 1964, conforme alterado).

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