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Para poder cortar árvores velhas em um lote de terreno sem incorrer em multas severas, você deve primeiro obter uma licença do escritório
Mesmo as auto-mudas não podem ser cortadas sem permissão
Abate de acordo com a lei
Os princípios de abate de árvores na parcela são regulados pelas disposições da Lei de 16 de abril de 2004 sobre a proteção da natureza. Em arte. 83, prevê a obrigação de obtenção de licença para remoção de árvores. A licença é emitida sob a forma de decisão administrativa do chefe da comuna, do prefeito ou do presidente da cidade, a pedido do proprietário do imóvel. Se a propriedade onde crescem árvores estiver inscrita no registo de monumentos, a retirada da árvore deve ser precedida da aprovação do inspector provincial de monumentos.
Esses regulamentos se aplicam a todos os tipos de árvores, incluindo árvores de auto-semeadura. A remoção de uma árvore implica a obrigação de pagar uma taxa, que é especificada na licença. O valor da taxa depende da circunferência do tronco da árvore medido a uma altura de 130 cm e do tipo e espécie da árvore (se for inferior a 130 cm, cada tronco é tratado como uma árvore separada) e é especificado no Regulamento do Ministro do Meio Ambiente de 13 de outubro de 2004 sobre as taxas de taxas para tipos e espécies individuais de árvores. A partir de 1º de janeiro de cada ano, essas taxas estão sujeitas a reavaliação com a taxa de crescimento anual média projetada dos preços de bens de consumo e serviços adotada na Lei do Orçamento.
Pedido de licença
O pedido de remoção de árvores ou arbustos é apresentado pelo proprietário do imóvel ao departamento de proteção ambiental da repartição municipal (em Varsóvia - a repartição distrital) onde a propriedade está localizada. Se o pedido disser respeito a bens imóveis inscritos no registo de monumentos, deve ser apresentado um pedido complementar ao inspector provincial de monumentos. O requerimento, isento do imposto do selo, deve ser acompanhado de documento comprovativo da titularidade legal de uso do imóvel (escritura pública, cópia do terreno e registo hipotecário) e croqui da área com árvores e arbustos a remover.
O pedido de licença deve incluir:
- nome, sobrenome e endereço do proprietário do imóvel;
- título legal de posse do imóvel (escritura, doação);
- o nome da espécie de árvore ou arbusto;
- circunferência do tronco da árvore medida a uma altura de 130 cm;
- determinação da finalidade do local em que a árvore ou arbusto cresce;
- a causa e a data da retirada pretendida da árvore ou arbusto;
- o tamanho da área da qual os arbustos serão removidos.
Os funcionários podem (mas não precisam) condicionar a emissão de uma licença ao requerente atender a uma das duas condições: as árvores ou arbustos serão transplantados para outro lugar ou o requerente irá substituí-los por pelo menos o mesmo número. Os dados contidos na aplicação são verificados em campo pelos inspetores. Um protocolo apropriado é preparado a partir da inspeção, que é a base para a emissão da licença (ou recusa).
Vale a pena considerar com cuidado antes de cortar uma árvore sem permissão - a punição pode ser severa. Na prática, esses valores variam de várias centenas a vários milhares.
Grátis
Sem permissão e taxas, você pode cortar:
- árvores de fruto ou arbustos, ou seja, aquelas que dão frutos aptos ao consumo (independentemente da idade, mas com exceção das que crescem na propriedade inscrita no registo de monumentos);
- árvores ou arbustos com não mais de cinco anos, independentemente do tipo.
Existem também situações em que você não precisa pagar pela excisão (mas é necessário ter uma licença). É assim quando:
- as árvores representam uma ameaça para a segurança das pessoas, propriedade ou tráfego rodoviário,
- elas cresceram ou foram plantadas na propriedade depois de qualificada no plano de desenvolvimento para fins de construção,
- o deslizamento está relacionado aos tratamentos de manutenção,
- as plantas morreram ou não existem hipóteses de sobrevivência,
- uma pessoa singular obteve uma licença para fins não profissionais (na prática, uma pessoa que constrói ou amplia uma casa unifamiliar, bem como realiza extensos trabalhos de jardinagem).
Poda dos ramos
Os regulamentos legais não fornecem orientações para o cuidado das árvores ou alturas de poda permitidas. Nesse sentido, os princípios da horticultura e silvicultura devem ser seguidos; a árvore não deve ser danificada ou destruída.
A lei civil exige que os proprietários de propriedades vizinhas não perturbem o uso adequado dos lotes vizinhos ao plantar uma nova vegetação - não recebam luz solar e não inundem os jardins vizinhos com água. Cuidado especial deve ser tomado ao plantar árvores perto da parede do prédio do seu vizinho. A vegetação pode não apenas sombrear sua casa, mas também causar umidade e danos à fachada. O vizinho tem então o direito de exigir a supressão dessa vegetação, bem como uma indemnização. A causa dos conflitos também pode ser o crescimento excessivo de galhos e raízes no solo vizinho. Em tal situação, de acordo com o art. 150 do Código Civil,o vizinho pode exigir que o dono da árvore remova esses galhos e raízes dentro do prazo prescrito e, após esse tempo, ele mesmo pode cortá-los. No entanto, ele deve ter cuidado para não mutilar a árvore e não levar à sua morte. Para a destruição de árvore com mais de cinco anos que não seja frutífera, há multa no valor que depende da espécie e do tamanho da árvore - além disso, o vizinho pode exigir indenização na Justiça.há multa dependendo da espécie e do tamanho da árvore - além disso, o vizinho pode exigir na Justiça uma indenização que lhe é devida.há multa em função da espécie e do tamanho da árvore - além disso, o vizinho pode exigir indenização na Justiça.
Base jurídica:
Lei de 16 de abril de 2004 sobre proteção da natureza (Diário Oficial nº 151, item 1220, conforme alterada), Portaria do Ministro do Meio Ambiente de 13 de outubro de 2004 sobre as taxas de honorários individuais tipos e espécies de árvores (Diário Oficial, nº 228, item 2.306, de 2004, conforme alterada), Lei de 23 de abril de 1964, Código Civil (Diário Oficial, nº 16, item 93 , 1964, conforme alterado).

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