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O fruto que cai passa a ser propriedade de quem ele cai.
A que distância da fronteira as árvores podem ser plantadas?
Não há regulamentos que determinem a distância a que as árvores e arbustos podem ser plantados a partir da fronteira com o terreno de um vizinho. Nesta situação, deve-se seguir as disposições do Código Civil sobre o direito de propriedade (Livro Dois, Seção II: O Conteúdo e o Exercício da Propriedade).
O Código Civil determina que todo proprietário de imóvel deve abster-se de ações que:
excedam os limites do direito de propriedade,
perturbem o uso do imóvel vizinho “excedendo a medida média decorrente da destinação socioeconômica do imóvel e das relações locais”.
As ações dos proprietários relacionadas à forma planejada ou implantada de desenvolvimento do terreno - e, portanto, também ao plantio de árvores - não devem resultar em ultrapassagem das regras estabelecidas.
Se o vizinho tiver árvores ou arbustos crescendo na fronteira que dificultam o uso da propriedade - por exemplo, seus galhos pendem sobre o jardim e cobrem com frutas maduras que não queremos usar - podemos marcar uma data para o vizinho remover os galhos pendurados acima do nosso terreno . Se o seu vizinho não fizer isso, você mesmo pode excluí-los. Sem definir um prazo para um vizinho, você pode cortar (e guardar para si) apenas as raízes das árvores que passam para o terreno do terreno vizinho.
O que fazer quando o sistema raiz está estourando os alicerces?
Se a proximidade de árvores ou arbustos causou algum dano - por exemplo, o sistema radicular rompe a cerca ou rega as plantas que crescem perto de nossa casa por um vizinho faz com que as paredes do prédio fiquem úmidas - você pode solicitar uma indenização ao tribunal. De acordo com o teor do artigo 415 do Código Civil, quem causou dano a outrem por sua própria culpa está obrigado a repará-lo.
Quem é o fruto que cai da árvore?
O fruto - até que esteja nos galhos - pertence ao dono da terra onde as árvores crescem. Portanto, ele deve ter permissão para entrar em seu talhão, sobre o qual pendem galhos com frutas, para que possa colhê-los. Porém, se, ao colhê-los, por exemplo, ele pisoteia nossa horta, temos o direito de exigir dele uma indenização.
O fruto que cai passa a ser propriedade de quem ele cai. Esta regra não se aplica quando o terreno adjacente se destina a uso público, ou seja, quando é, por exemplo, um pavimento em uma rua.

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