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Os danos devem ser comunicados imediatamente à seguradora apropriada - por escrito, preenchendo um formulário apropriado (às vezes o formulário está disponível no site).
As casas inundadas e danificadas por água podem ser limpas e renovadas sem esperar a visita do agente de seguros - não será um obstáculo à obtenção de uma indemnização. No entanto , a documentação fotográfica deve ser feita , e todos os equipamentos danificados pela água (eletrodomésticos e RTV, móveis, tapetes, pinturas) devem ser trazidos à vida em um local para que seu valor possa ser estimado.
Durante o procedimento de liquidação do sinistro, a seguradora determina o valor do sinistroque cobrirá a totalidade dos danos causados pelo sinistro. Se o montante da indemnização satisfizer o lesado, a seguradora é obrigada a pagar o montante indiscutível no prazo de 30 dias a contar da data da comunicação do dano. Se não concordarmos com o montante da indemnização proposta pela seguradora, temos o direito de apresentar reclamação ou reclamação junto da seguradora, devendo a seguradora considerá-la no prazo de 30 dias. Se a decisão da seguradora for desfavorável para nós, não há mais nada a fazer a não ser - às suas próprias custas - solicitar uma avaliação de um avaliador de propriedade. Caso as conclusões contidas no parecer do perito sejam diferentes das apresentadas pela seguradora, ainda há ação judicial, ou seja, ajuizamento de ação contra a seguradora, para pagamento da diferença entre o que foi oferecido pela seguradora e o valor do sinistro por nós apurado.
Vale ressaltar que em situações de emergência, as seguradoras enviam avaliadores de sinistro adicionais para as áreas afetadas pela enchente e pagam adiantamentos para indenização. Muitas seguradoras também usam um caminho de liquidação simplificado - basta relatar as perdas por telefone, mas isso se aplica a sinistros relativamente pequenos (até 5.000).
Base jurídica: Lei de 22 de maio de 2003 sobre a atividade seguradora (Diário Oficial nº 124, item 1151, de 2003, conforme alterada).

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