
Regulamento do concurso e do plebiscito do site da Domosfera (“Regulamento”).
§ 1. Disposições gerais.
1. O organizador do concurso e do plebiscito realizado no site Domosfera.pl (doravante denominado " Concurso " e "Plebiscito ") é Agora SA, com sede em Varsóvia em Czerska 8/10, inscrito no registo de empresários mantido pelo Tribunal Distrital da Cidade Capital de Varsóvia , XIII Divisão Comercial do Registro do Tribunal Nacional sob o número KRS 59944, capital social no valor de PLN 54.977.535, capital integralizado: PLN 44.140.500, NIP número 526-030-56-44, doravante referido como o "Organizador ".
2. O concurso e o Plebiscito serão realizados no site do site mantido pela Organizadora na URL: http://domosfera.pl/, doravante denominado " Site", que é o site oficial do Concurso e do Plebiscito, de 6 de abril a 12 de maio de 2009 ano:
Etapa I: de 6 de abril de 2009 das 00h01 a 27 de abril de 2009 às 23h59 (competição),
Etapa II: de 28 de abril de 2009 das 00h01 a 11 de maio de 2009 às 23h59 (Plebiscito)
Anúncio do vencedor: 13 de maio de 2009
3. O Regulamento constitui a base do Concurso e do Plebiscito e define os direitos e obrigações dos seus Participantes.
§ 2. Participação na Competição e Plebiscito.
1. A participação no Concurso e Plebiscito é gratuita.
2. Os participantes no Concurso podem ser pessoas singulares, maiores de idade, com plena capacidade jurídica, obedecendo às condições fixadas no Regulamento. Menores de idade podem participar da Competição somente com o consentimento dos pais ou responsáveis legais.
3. Os participantes da Competição não podem ser funcionários da Organizadora, bem como seus cônjuges, filhos, pais e irmãos.
4. Os participantes da votação podem ser todos os usuários da Internet que usam o site durante a votação.
5. A adesão ao Concurso e ao Plebiscito equivale à aceitação pelos seus participantes do Regulamento na íntegra. O participante compromete-se a cumprir as regras nele estabelecidas, bem como confirma que cumpre todas as condições que o habilitam a participar no Concurso e no Plebiscito.
6. A participação no Concurso e no Plebiscito, bem como os direitos e obrigações a ela relacionados, incluindo o direito de requerer a premiação, não podem ser transferidos a outras pessoas.
7. Os participantes podem participar do Concurso e Plebiscito apenas através do Site.
8. A condição para o exercício do direito ao prémio pelo Participante que participou no Concurso é o fornecimento dos dados de contacto enviados para o endereço de e-mail indicado (§ 3 ponto 1 do Regulamento), o mais tardar no momento da entrada no Concurso, dados de contacto, incluindo endereço na medida do necessário para envio dos prémios previstos no Regulamento (nome e apelido, morada, endereço de correio electrónico).
§ 3. O percurso e as condições de participação na Competição e no Plebiscito.
1. Para participar do Concurso, no período de 6 de abril de 2009, das 00h01 a 27 de abril de 2009 às 23h59, envie de 3 a 5 fotos da sala das crianças em formato eletrônico (mínimo 3 megapixels) para o seguinte endereço: concurso. [email protected] e fornecendo os dados referidos no § 2 ponto 8 do Regulamento.
2. Um Participante pode enviar uma candidatura ao concurso.
3. Ao enviar uma foto para a Competição na forma especificada neste parágrafo, o Participante da Competição declara que as fotos enviadas por ele são objeto dos direitos morais e de propriedade exclusivos do Participante e que a sua publicação pelo Organizador não ameaçará ou infringirá os direitos de terceiros, em particular não violará a propriedade e direitos autorais pessoais de outras pessoas, e que o Participante tenha todos os consentimentos necessários das pessoas cujas imagens foram registradas nas fotografias e tem o direito de usar essas imagens, publicá-las e apresentá-las publicamente. Além disso, o Participante declara queque as fotos enviadas por ele não receberam prêmios ou distinções em outros concursos ou enquetes. No caso de terceiros fazerem reclamações decorrentes da violação dos direitos estabelecidos acima, o Participante será obrigado, como único responsável, a remunerar o Organizador ou outras entidades que publicam fotos com o consentimento do Organizador ("outras pessoas") de acordo com este Regulamento, quaisquer danos e quaisquer custos incorridos, incluindo custos incorridos em conexão com ações de indenização contra ele, liberando o Organizador e outras pessoas de quaisquer obrigações que surjam a este respeito.No caso de terceiros apresentarem reclamações decorrentes da violação dos direitos estabelecidos acima, o Participante será obrigado, como único responsável, a remunerar o Organizador ou outras entidades que publicam fotos com o consentimento do Organizador ("outras pessoas") de acordo com este Regulamento, quaisquer danos e quaisquer custos incorridos, incluindo custos incorridos em conexão com a apresentação de reivindicações por danos contra ele, liberando o Organizador e outras pessoas de quaisquer obrigações que surjam a este respeito.No caso de terceiros fazerem reclamações decorrentes da violação dos direitos estabelecidos acima, o Participante será obrigado, como único responsável, a remunerar o Organizador ou outras entidades que publicam as fotos com o consentimento do Organizador ("outras pessoas") de acordo com este Regulamento, quaisquer custos incorridos, incluindo custos incorridos em conexão com ações de indenização contra ele, liberando o Organizador e outras pessoas de quaisquer obrigações que surjam a este respeito.à remuneração do Organizador ou de outras entidades que publicam fotos com o consentimento do Organizador ("outras pessoas") de acordo com este Regulamento, quaisquer danos e custos incorridos, incluindo custos incorridos em conexão com reivindicações por danos contra ele, liberando o Organizador e outras pessoas de qualquer passivos que surgirão daí.à remuneração do Organizador ou outras entidades que publicam fotos com o consentimento do Organizador ("outras pessoas") de acordo com este Regulamento, quaisquer danos e custos incorridos, incluindo custos incorridos em conexão com reivindicações por danos contra ele, liberando o Organizador e outras pessoas de qualquer passivos que surgirão daí.
4. Ao enviar uma foto para a Competição na forma especificada neste parágrafo, o Participante da Competição declara que concorda em publicar a foto nas páginas do Site, incluindo páginas não diretamente relacionadas à Competição ou à Enquete, e divulgá-la na Internet pública também desta forma, para que os indivíduos tenham acesso a eles no local e na hora de sua escolha. Este consentimento também inclui o direito de usar as fotos do Organizador no banco de dados por ele criado, contendo na forma de arquivos eletrônicos o conteúdo de todos os sites de gazeta.pl e gazetawyborcza.pl ("Arquivo") e o direito de uso ilimitado pelo Organizador das fotos acima mencionadas no Arquivo.
5. De entre os participantes no Concurso que reúnam as condições do Regulamento, o júri composto por representantes da redação do Portal selecionará 10 candidaturas mais relevantes para o tema do Concurso, que serão votadas pelos internautas no Plebiscito.
6. O plebiscito será realizado de 28 de abril de 2009, das 00h01 a 11 de maio às 23h59 de 2009.
7. Durante a votação, as propostas submetidas à decisão dos internautas serão publicadas no site na seção "Recomendadas".
§ 4. Vencedores
1. Os vencedores do Plebiscito serão 3 Participantes cujas inscrições receberão o maior número de votos dos internautas. Dependendo do número de votos atribuídos pelos internautas, o vencedor do Plebiscito ficará em 1º, 2º ou 3º lugar.
2. Os vencedores receberão os prêmios especificados no § 5 seção 1 do Regulamento.
3. Em 13 de maio de 2009, o Organizador publicará os resultados da Enquete na página inicial do Site. Além disso, o Organizador notificará os Participantes premiados do facto de terem obtido o direito ao prémio por e-mail para o endereço de e-mail de onde foi enviada a candidatura ao concurso ou outro indicado no e-mail enviado, referido no § 2 ponto 8 do Regulamento.
§ 5. Prêmios .
1. Os prêmios para os vencedores do Plebiscito são:
a) para o 1º lugar - o prêmio principal: uma mesa com um container Meblik (você pode escolher uma das coleções MEBLIK disponíveis) e uma quantia em dinheiro igual a 1/9 do valor bruto do prêmio em espécie;
b) para 2º lugar - segundo prêmio: Uma caixa para brinquedos com o nome esculpido e um emblema de coleção (você pode escolher uma das coleções MEBLIK disponíveis);
c) 3º lugar - 3º prêmio: Prato com o nome selecionado gravado (você pode escolher a cor da gravura).
2. Antes de emitir o prêmio referido na seção 1 a) acima, o Organizador, como fundador e pagador, deduzirá 10% do valor total do prêmio (incluindo impostos sobre bens e serviços) da parte em dinheiro do prêmio devido ao imposto sobre ganhos em concursos.
3. Os prêmios serão enviados por correio, às custas do Patrocinador do Prêmio, no prazo de 14 (quatorze) dias a partir do anúncio dos resultados do Concurso, para o endereço postal fornecido pelo Participante no formulário de inscrição.
4. Os prémios do concurso serão atribuídos apenas na forma especificada no Regulamento, sem possibilidade de pagamento do seu equivalente em dinheiro ou de troca por outro prémio em espécie.
5. Se o vencedor do Concurso não cumprir qualquer uma das condições estabelecidas nos §§ 2, 3 e 4 do Regulamento ou não receber o prémio que lhe foi atribuído no prazo de 30 (trinta dias) a contar do envio pelo Organizador, o seu direito ao prémio expira. Nesse caso, o prêmio fica à disposição do Organizador.
6. O Organizador não se responsabiliza por quaisquer irregularidades relacionadas com o atraso ou não entrega da notificação do prémio decorrente do fornecimento incorrecto do endereço do concorrente premiado para o qual foi enviada a notificação do prémio ou por motivos não imputáveis ao Organizador.
7. O Organizador não será responsável por dados de endereço fornecidos incorretamente pelo participante da Competição premiado e por quaisquer alterações nos dados usados para identificar o participante da Competição feitas após o envio do aplicativo da Competição ou após sua transferência para o Organizador.
8. Para identificar o vencedor, no momento da retirada do prêmio, o vencedor deverá apresentar um documento de identidade com foto.
§ 6. Procedimento de reclamações .
1. Reclamações relativas a assuntos relacionados com o Concurso ou Plebiscito devem ser apresentadas por escrito, com justificação ao Organizador, para o seguinte endereço: Agora SA, ul. Czerska 8/10, 00 - 732 Varsóvia, com a anotação "Concurso Domosfera / Plebiscito" no prazo de 14 (quatorze) dias a partir da data de publicação da lista dos vencedores - directamente ou por correio registado (data de carimbo do correio).
2. Reclamações enviadas após o prazo especificado na seção 1 desta seção não serão consideradas.
3. As reclamações serão consideradas pelo Organizador por escrito no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de seu recebimento.
4. A decisão do Organizador em relação à reclamação será final.
§ 7. Proteção de dados pessoais.
1. Os dados pessoais dos Participantes do Concurso serão processados para efeitos da condução do Concurso e do Plebiscito, seleção do vencedor e atribuição, emissão, receção e liquidação do prémio.
2. Os dados pessoais dos Participantes no Concurso serão utilizados de acordo com as condições especificadas na Lei de 29 de agosto de 1997 sobre a Proteção de Dados Pessoais (texto uniforme: Diário Oficial de 2002, nº 101, item 926). O administrador dos dados pessoais é o Organizador.
3. O tratamento dos dados a que se refere o n.º 1 desta secção inclui também a publicação do nome e apelido do participante no Concurso juntamente com o nome da localidade onde reside.
4. O participante tem o direito de acessar e corrigir seus dados pessoais.
5. O fornecimento de dados pessoais é voluntário, mas se não o fizer, será impossível participar no Concurso.
§ 8. Disposições finais.
1. O Regulamento da Competição está disponível no Site durante a Competição e o Plebiscito.
2. Todas as informações sobre o Concurso contidas nos materiais promocionais e publicitários são apenas para fins informativos. Apenas as disposições deste Regulamento são juridicamente vinculativas. Nas matérias não previstas no Regulamento, aplicam-se as disposições do Código Civil.
3. O Organizador reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento, desde que não infrinja os direitos já adquiridos dos Participantes da Competição ou do Plebiscito. Os regulamentos alterados serão publicados no site do Serviço.
4. Quaisquer disputas que possam surgir entre o Organizador da Competição e seus Participantes serão dirimidas pelo tribunal competente para a sede do Organizador.