
O atual conjunto de regulamentos técnicos e de construção é a atual Portaria do Ministro das Infraestruturas sobre as condições técnicas a cumprir pelos edifícios e sua localização. Segundo eles, tanto a casa quanto os aparelhos relacionados devem ser projetados e construídos de forma que o nível de ruído a que estarão expostos seus usuários ou pessoas nas proximidades não coloque em risco sua saúde e possibilite seu trabalho. , descansar e dormir em condições satisfatórias.
Lei da construção
1. PN-B-02151-3: 2015 "Building acoustics. Proteção contra ruído em edifícios - Parte 3: Requisitos para isolamento acústico de divisórias em edifícios e elementos de construção ”.
2. PN-87 / B-02151.02 "Acústica de edifícios. Proteção contra ruídos em ambientes de edifícios. Níveis de som de nível A aceitáveis em salas ”(em revisão).
Eles definem as condições permitidas para o nível de ruído externo em edifícios residenciais. Durante o dia, o nível permitido em uma sala é de 35 dB e à noite (entre 22-6) - 25 dB . Em edifícios residenciais, as divisórias externas e internas e seus elementos devem ter isolamento acústico ao nível especificado na norma polaca no que diz respeito ao isolamento acústico exigido de divisórias em edifícios e isolamento acústico de elementos de construção. Os requisitos se referem ao isolamento:
1. paredes externas, tetos planos, paredes internas, janelas em divisórias externas e internas e portas em divisórias internas - de sons transportados pelo ar,
2. pisos e pisos - de sons aéreos e de impacto,
3. aterragens e lances de escada em instalações residenciais - a partir de sons de impacto.
As condutas e canais de instalação (incluindo condutas de ventilação) que circulam no edifício não podem deteriorar o isolamento acústico entre divisões abaixo dos valores resultantes dos requisitos da norma polaca sobre isolamento acústico de divisórias em edifícios e isolamento acústico de elementos de construção.
Em um edifício residencial multifamiliar:
1.O isolamento acústico dos tectos inter-apartamentos deve assegurar propriedades acústicas adequadas, graças às quais a transmissão dos sons aéreos e de impacto através dos tectos será limitada, independentemente do tipo de pavimento utilizado;
2. arranjos funcionais devem ser evitados quando os banheiros de um apartamento são contíguos aos de um apartamento adjacente; se este requisito não for cumprido, a parede entre apartamentos que separa o quarto de um apartamento da sala sanitária e cozinha do apartamento vizinho, ao qual os tubos e dispositivos de instalação são fixados, deve ser construída de forma a limitar a transmissão de sons materiais através da parede, o que pode ser conseguido em particular usando uma parede de massa por unidade de área não inferior a 300 kg / m2;
3. Na fixação de dispositivos e cabos de instalação no interior do apartamento, que constituem o seu equipamento técnico, deve ser utilizada protecção antivibratória, independentemente da estrutura e localização da divisória a que se encontrem fixados;
4. em casos justificados, é permitido localizar:
a) dispositivos que atendem a outros edifícios - em salas técnicas,
b) estabelecimentos de atendimento equipados com máquinas e aparelhos ruidosos,
c) estabelecimentos de restauração e outros estabelecimentos de entretenimento - desde que sejam utilizadas salvaguardas especiais anti-ruído e antivibração, de modo que nas condições mais desfavoráveis de sua utilização, o nível de ruído e vibrações que penetram nas salas protegidas não exceda os valores permitidos especificados na norma polaca para o nível de som permitido nas salas, medido de acordo com a norma polaca sobre o método de medição do nível de ruído em salas e especificada na norma polaca sobre a avaliação do impacto das vibrações nas pessoas em edifícios.
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